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Certificados de alergênio para as indústrias farmacêutica, alimentícia e cosmética

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Alergênio

Para os segmentos farmacêutico, alimentício e cosmético, a Merck fornece matérias-primas que podem conter potencialmente substâncias alergênicas. Para a avaliação e declaração dessas substâncias, o fabricante precisa de informação sobre as matérias-primas utilizadas. Estes são assuntos para regulamentos legais diferentes que dependem da indústria em questão.

Além do mais, a Merck emite tipos diferentes de certificados de alergênio.

Merck4Food

Estimativas de risco de conteúdo de alergênio
Para a indústria de alimentos, a Merck oferece uma grande extensão de matérias-primas para variados usos e fornece certificados de alergênios.
Estes produtos podem ser identificados pelos seus laboratórios, como farmacopéias, EMPROVE®, E-Number ou FCC. No caso de qualidades para outras aplicações. os certificados podem ser emitidos com solicitação se o uso planejado e a informação específica disponível permitirem isto.

Para a estimativa de risco precisa de substâncias com respeito a alergênios, nós coletamos informações relevantes de fornecedores de matérias-primas e avaliamos o potencial de perigo de contaminação com alergênios.

Assunto de análise são as matérias-primas e os processos industriais posicionados.

Os certificados Merck abrangem uma lista de quase 40 substâncias conhecidas por causar reações adversas em humanos. A lista contém todos os alergênios, que requerem rotulagem pela Diretiva Européia de Rotulagem de Alimentos 200/13/EC, a Rotulagem dos EUA de Alergênio de Alimento e Ação de Proteção ao Consumidor de 2004, e a Norma Geral Alimentarius Codex para a Rotulagem de Alimentos Pré-embalados (CODEX STAN 1-1985)

De maneira voluntária, a lista tem sido expandida por vários alergênios que não requerem rotulagem.

Estes certificados informam sobre a probabilidade das substâncias alergênicas que estão contidas dentro do produto vendido pela Merck. Dados abrangentes sobre matérias-primas permitem a rotulagem de produtos de acordo com exigências legais. Além disso, fornece risco reduzido para alérgicos e aumentam a proteção do consumidor.

Merck4Pharma

Certificados de Alergênio para as indústrias farmacêutica e alimentícia
A Merck oferece uma grande extensão de matérias-primas para variados usos. Estes podem ser identificados pelos seus laboratórios.
Como regra, a Merck fornece certificados de alergênio para matérias-primas fornecidas para as indústrias farmacêtucia e alimentícia. Estes produtos podem ser identificados pelos seus laboratórios, como as farmacopéias, EMPROVE®, E-Number ou FCC. No caso de qualidades para outras aplicações. os certificados podem ser emitidos com pedido se o uso planejado e a informação específica disponível permitirem isto.

Para a estimativa de risco precisa de substâncias com respeito a alergênios, nós coletamos informações relevantes de fornecedores de matérias-primas e avaliamos o potencial de perigo de contaminação com alergênios.

Assunto de análise são as matérias-primas e os processos industriais posicionados.

Os certificados Merck abrangem uma lista de quase 40 substâncias conhecidas por causar reações adversas em humanos. A lista contém todos os alergênios, que requerem rotulagem pela Diretiva Européia de Rotulagem de Alimentos 200/13/EC, a Rotulagem dos EUA de Alergênio de Alimento e Ação de Proteção ao Consumidor de 2004, e a Norma Geral Alimentarius Codex para a Rotulagem de Alimentos Pré-embalados (CODEX STAN 1-1985).

De maneira voluntária, a lista tem sido expandida por vários alergênios que não requerem rotulagem.

Estes certificados informam sobre a probabilidade das substâncias alergênicas que estão contidas dentro do produto vendido pela Merck. Dados abrangentes sobre matérias-primas permitem a rotulagem de produtos de acordo com exigências legais. Além disso, fornece risco reduzido para alérgicos e aumentam a proteção do consumidor.

Merck4Cosmetics

Teste de produtos para cosméticos alergênios
Com a 7ª Emenda da Diretriz de Cosméticos, uma lista de 26 substâncias foi publicada (2003/15/EC, listada no anexo III), cuja presença em produtos cosméticos freqüentemente causa alergias.

A presença dos chamados "cosméticos alergênios" deve ser checada e declarada abertamente aos clientes.
Isto deve ser declarado especificamente no rótulo do produto cosmético final se a concentração exceder 0.001% no caso de produtos "com enxágue" ou 0.01% em caso de produtos "sem enxágue".

Na base dos testes analíticos ou no processo de fabricação, o "status de alergênio" é definido para todo ingrediente ativo cosmético ou pigmento. Tanto fabricantes de cosméticos e consumidores finais obtêm informação importante que permite um processo de produção cuidadoso ou uma seleção criteriosa dos produtos.

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